

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve o aumento das penas de uma advogada envolvida com uma organização criminosa que atua no Estado.
A decisão pelo aumento de pena foi do Tribunal de Justiça potiguar. A atuação da advogada foi desvendada na operação Carteiras.
Agora, a advogada Mona Lisa Amélia Albuquerque de Lima e os líderes de facção Orlando Vasco dos Santos e Erasmo Carlos da Silva Fernandes tiveram suas condenações revistas e as penas aumentadas.
No recurso à sentença original, o MPRN buscou a aplicação da fração máxima das causas de aumento previstas na Lei nº 12.850/2013. Também houve o pedido de alteração do regime inicial de cumprimento de pena de Mona Lisa para o fechado.
Inicialmente, a advogada foi condenada a 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, no semiaberto. Agora, terá que cumprir 7 anos e 6 meses de reclusão, e 26 dias-multa, com alteração do regime inicial para o fechado.
Orlando Vasco dos Santos recebeu inicialmente a pena de 6 anos, 5 meses e 23 dias de reclusão, em regime fechado. A pena foi aumentada para 10 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, e 36 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado.
E Erasmo Carlos da Silva Fernandes havia sido condenado a 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado. Com a revisão, a pena passou para 8 anos e 9 meses de reclusão, e 30 dias-multa, mantendo o regime inicial fechado.
Para o MPRN a fração aplicada pelo magistrado na primeira sentença não correspondia à gravidade das condutas criminosas.
O Tribunal de Justiça, ao dar provimento ao recurso, aplicou a fração máxima das causas de aumento, elevando as penas.
Operação Carteiras
A investigação sobre o envolvimento dos três com uma organização criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais potiguares começou em julho de 2021.
O MPRN apurou que ela abusou das prerrogativas inerentes ao ofício advocatício, realizando a comunicação entre líderes faccionados presidiários e os demais integrantes da organização em liberdade.
Eles repassavam mensagens relativas às atividades criminosas e, assim, garantiriam o regular funcionamento do grupo com a prática de diversos crimes.
O MPRN indicou que os três atuavam levando e trazendo “catataus” (bilhetes com informações e comunicações criminosas de dentro de presídios), sendo Mona Lisa o principal elo entre os faccionados “da tranca” e os “da rua”.
Ascom.
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Tags:Justiça, MPRN