

A 2ª Câmara Cível do TJRN considerou que não houve ilegalidade na cobrança de tarifa, realizada por instituição financeira, na conta de uma cliente, que moveu uma ação declaratória de inexistência de débito, a qual foi negada em primeira instância.
De acordo com os desembargadores, foi lícita a cobrança dos serviços bancários e descontos automáticos na conta-corrente, já que houve a utilização da conta para uso de outros fins, não somente para o recebimento do benefício e realização de saque do valor depositado, mas também para utilização de outras movimentações.
Ascom.
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Tags:Justiça, TJRN