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Utilidade pública: saiba como solicitar os serviços de poda e remoção de árvores em Natal

Natal/RN - data e hora da publicação: 04/11/2025 - 8h37
Utilidade pública: saiba como solicitar os serviços de poda e remoção de árvores em Natal
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O interessado em fazer a poda ou a retirada da árvore deverá entrar em contato com a Semsur através de email, telefone ou site, e fazer a solicitação

Qual o órgão responsável pela poda/ retirada de árvores em Natal?

O órgão responsável pela poda e retirada de árvores em Natal é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).

2. Que profissionais formam as equipes de poda na Semsur?

Os profissionais que formam as equipes de poda na Semsur são engenheiros agrônomos e arboricultores.

3. Como o serviço é realizado?

O interessado em fazer a poda ou a retirada da árvore deverá entrar em contato com a Semsur através de email, telefone ou site, e fazer a solicitação. O requerimento é preenchido e em seguida o Departamento de Paisagismo se responsabiliza por encaminhar um engenheiro agrônomo para fazer a vistoria no local. Após a vistoria, este mesmo engenheiro apresenta o Parecer Técnico, e mediante este Parecer, o Departamento encaminha a equipe de execução ao local.

4. O que o cidadão precisa fazer para solicitar a poda ou a retirada de árvores?

Para solicitar a poda ou a retirada de árvores, basta que o cidadão entre em contato com o Departamento de Paisagismo da Semsur pelo telefone (84) 3232-9845, ou pelo e-mail setorarboreo@gmail.com. A população também pode comparecer no Departamento, que fica localizado na Rua Princesa Isabel, nº. 799 – Cidade Alta.

5. Em que casos a poda é necessária?

A poda é necessária quando:

Obstrui semáforos;
Interfere na iluminação pública;
Dificulta a passagem de veículos considerados altos;
Causa riscos à população, e
Interfere na fachada do imóvel.
6. Quando a retirada de árvores é a única solução?

A supressão de árvores só poderá ser autorizada nas seguintes circunstâncias:

Quando o estado fitossanitário da árvore justificar;
Quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda;
Nos casos em que a árvore esteja causando comparáveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado;
Nos casos em que a árvore constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos;
Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécimes arbóreos impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
Quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.

Fonte e foto: Semsur.

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