

O prédio da Oceânica Construtora foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, sob a alegação de que ele foi construído com altura acima do permitido.
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) autorizou a licença de habitação para um prédio com altura acima do permitido por lei na orla de João Pessoa, em decisão proferida nesta quinta-feira (7).
É a primeira decisão colegiada da Justiça paraibana relativizando construções consideradas pelo Ministério Público como irregulares, por terem sido erguidas na orla com altura acima do limite permitido pela Constituição Estadual e a ‘Lei do Gabarito’ do município.
Na votação, o relator juiz Miguel de Britto Lyra votou contra a liberação do habite-se, concedido pela prefeitura de João Pessoa para os prédios. No entanto, foi voto vencido, isso porque o desembargador Marcos Cavalcanti e o juiz Inácio Jairo votaram a favor.
O relator argumentou no voto que a construção do prédio está em desconformidade de altura em faixa de orla marítima e que viola normas ambientais, mesmo que ínfima, não sendo aplicável os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para autorizar a licença.
No voto, ele também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, no que se trata de lojas que funcionariam no térreo da construção. Ele considerou tudo como um empreendimento único.
O relator também negou o pedido de liberação parcial do empreendimento, em especial lojas que funcionariam no térreo por se tratar de um empreendimento só. “O habite-se não pode ser parcelado”, pontuou.
O desembargador Marcos Cavalcanti, no entanto, defendeu a liberação parcial do imóvel para que a construtora possa explorar comercialmente o térreo.
“Não vejo um estrago tão grande ao meio ambiente em expedir um habite-se parcial. Não é dano ambiental no presente caso. O que 84 centímetros vai impedir que o oxigênio circule na atmosfera?”, proferiu o desembargador no processo.
Entenda o caso
O prédio da Oceânica Construtora foi alvo de ação do Ministério Público da Paraíba, sob a alegação de que ele foi construído com altura acima do permitido.
Na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a construtora conseguiu a liberação para que a prefeitura concedesse o habite-se. Em decisão liminar, a desembargadora Maria das Graças, do TJPB, reverteu a decisão de primeiro grau.
Segundo a Lei Complementar nº 166/2024, a edificação tem 20,34m na faixa 3, quando o permitido é 19,50m, excedendo em 84cm o limite legal. Mesmo estando dentro do limite estabelecido para a faixa 4 (22,50m), a irregularidade apontada na faixa 3 foi suficiente para barrar a liberação do documento.
No inicio do ano foi realizada uma audiência de conciliação, sem sucesso.
Fonte: G1/PB.
Foto: Paulo Cavalcanti/Arquivo Pessoal
Tags: João Pessoa, Nordeste
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