De acordo com a lei, o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde. Documentos que comprovem formação vão ser solicitados ao profissional
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) a lei que garante aos alunos o direito de ter um profissional de educação física particular, um personal trainer, no acompanhamento das atividades físicas dentro das academias. A medida já está em vigor.
Conforme o texto de lei, poderão ser exigidas a apresentação de documento oficial que comprove a contratação do profissional e a apresentação de identidade e certidão de regularidade profissional emitida pelo conselho de classe.
Além disso, os estabelecimentos vão poder exigir dos profissionais de personal trainer o cadastro prévio e a anuência com termo de responsabilidade por eventuais atos praticados no interior do estabelecimento. A lei também estabelece que o personal trainer deve ser relacionado às categorias de profissionais de saúde.
A lei aprovada é de autoria da deputada estadual Camila Toscano (PSDB) e vale tanto para instituições públicas quanto privadas, com ou sem fins lucrativos. A partir de agora as academias não vão poder mais cobrar valores para entrada desses profissionais e nem repassar essa cobrança para os clientes.
De acordo com a justificativa do projeto que agora passa a vigorar como lei, a medida reconhece o serviço do personal como uma relação de confiança e reforça que o acompanhamento personalizado pode melhorar a saúde e a qualidade de vida dos alunos.
Ainda conforme o texto, a norma evita barreiras injustas no mercado e assegura o direito dos consumidores de treinar com quem confiam. “O aluno deve ter liberdade para ser acompanhado por um profissional que conheça seu histórico de saúde e suas necessidades específicas”, defendeu a autora da lei.
Fonte: G1/PB e foto de MPMA.
Tags: Paraíba
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