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Sistema Fecomércio RN lança edital do Prêmio de Jornalismo 2023, Veja edital

Publicado em: 09/04/2023 - 7h31
Sistema Fecomércio RN lança edital do Prêmio de Jornalismo 2023, Veja edital

As publicações devem ser veiculadas entre os dias 10 de abril e 01 de outubro de 2023.

Para comemorar o Dia do Jornalista, celebrado no dia 07 de abril, o Sistema Fecomércio Rio Grande do Norte lança o Prêmio Sistema Fecomércio RN, Sesc e Senac de Jornalismo 2023. Para este ano, o tema será “A importância do Sistema Fecomércio RN, Sesc e Senac no fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento socioeconômico potiguar”. As inscrições iniciam na segunda-feira, 10 de abril.

Serão premiados jornalistas, fotógrafos, estudantes de comunicação social, autores de trabalhos veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio, TV e veículos on-line do RN.

As categorias que concorrem a premiação são: Jornalismo Impresso, Jornalismo On-line, Fotojornalismo, Radiojornalismo, Telejornalismo e categoria Estudante. Os primeiros lugares de cada categoria serão premiados com R$ 6 mil e os segundos lugares das categorias com R$ 3 mil. O vencedor da categoria estudante ganhará R$ 2 mil.

O vencedor geral, escolhido entre os ganhadores das seis categorias, ganhará um prêmio extra no valor de R$ 3 mil, que se somará ao valor ganho da respectiva categoria. No total, R$ 50 mil será destinado para a premiação.

As publicações devem ser veiculadas entre os dias 10 de abril e 01 de outubro de 2023.

As inscrições também ocorrerão no mesmo período e devem ser efetuadas e confirmadas pelo e-mail [email protected].

Inscrições

Cada participante poderá inscrever até dois trabalhos por categoria, desde que possuam conteúdos diferentes. No momento da inscrição de trabalho com mais de um autor, deverá ser indicado, obrigatoriamente, um autor principal. Em caso de séries de reportagens, deve-se considerar o conjunto dos conteúdos veiculados como uma única inscrição.

No e-mail de inscrição, deve ser enviado o material jornalístico em anexo no formato especificado no edital e, no corpo da mensagem, deverá ser enviado os seguintes dados: nome, RG, número de registro como jornalista profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – obrigatório para participação, à exceção da categoria estudante, para a qual será exigido o número de matrícula e atestado/declaração da instituição de ensino superior onde está cursando -, endereço completo, telefone, e-mail para contato e categoria na qual está se inscrevendo.

Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração, por escrito, da direção do veículo no qual a reportagem foi publicada.

Não serão aceitas inscrições entregues nas sedes das instituições envolvidas na realização do Prêmio.

A comissão julgadora será presidida pela Gerência de Inteligência e Marketing da Fecomércio RN, contando com a participação de membros da comunicação do Sistema Fecomércio, Sesc e Senac Rio Grande do Norte, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte e das instituições de ensino UFRN, UNP e UERN.

Saiba mais, acessando o edital aqui.

 

PRÊMIO SISTEMA FECOMÉRCIO RN, SESC E SENAC DE JORNALISMO EDIÇÃO 2023

REGULAMENTO

1. OBJETO

Cláusula Primeira. O presente regulamento tem por objeto o Prêmio Sistema Fecomercio RN, Sesc e Senac de Jornalismo, doravante também chamado apenas de Prêmio, a ser realizado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio RN), pelo Serviço Social do Comércio (Sesc AR/RN) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac AR/RN), mediante a modalidade de concurso, para distribuição de prêmios, apresentando exclusivamente caráter cultural.

Cláusula Segunda. O presente prêmio vislumbra a produção de reportagens sobre todas as atividades produtivas dos segmentos de Comércio, Serviços e Turismo, bem como ações e projetos da Fecomércio, do Sesc e Senac em prol dos comerciários do Estado do Rio Grande do Norte.

Cláusula Terceira. Podem participar do prêmio tão somente os veículos de comunicação responsáveis pela publicação das reportagens que estejam situados dentro dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único. Não poderão concorrer ao Prêmio Sistema Fecomércio RN, Sesc e Senac de Jornalismo os membros da Comissão Julgadora e funcionários do Sistema Fecomércio RN (Fecomércio – Sesc – Senac – IFC), bem como seus parentes até terceiro grau.

Cláusula Quarta. Poderão concorrer ao Prêmio: jornalistas, fotógrafos, estudantes de comunicação social, autores de trabalhos veiculados em jornais, revistas, emissoras de rádio, TV e veículos on-line, publicadas no período de 10 de abril de 2023 a 01 de outubro de 2023.

2. TEMA

Cláusula Quinta. Fica definido o tema “A importância do Sistema Fecomércio RN, Sesc e Senac no fomento ao empreendedorismo e ao desenvolvimento socioeconômico potiguar”, para a Edição 2023 do Prêmio.

3. INSCRIÇÃO

Cláusula Sexta. O ato de inscrição implica no cumprimento, ciência e concordância de todos os termos do presente regulamento. As inscrições têm início no dia 10 de abril de 2023, às 11h00, encerrando-se no dia 01 de outubro de 2023, às 17h00, horário Local.

Cláusula Sétima. Para inscrições de trabalhos de autoria de mais de um jornalista, deverá ser indicado, obrigatoriamente, um autor principal.

 

Cláusula Oitava. Os participantes poderão inscrever até dois trabalhos por categoria, desde que possuam conteúdos diferentes, a fim de concorrer aos prêmios previstos neste Regulamento.

– Em caso de séries de reportagens, deve-se considerar o conjunto dos conteúdos veiculados como uma única inscrição.

Cláusula nona. As inscrições serão efetuadas mediante a remessa do material por e-mail, para o endereço [email protected], nos formatos de arquivo abaixo descritos:

– Categoria de Jornalismo Impresso e Jornalismo On-Line: arquivo contendo a matéria no contexto em que foi publicada (página de jornal ou de veículo on-line), no formato PDF, de alta resolução (mínimo de 150 dpis);

– Categoria Fotojornalismo: arquivo no formato PDF, de alta resolução (mínimo de 150 dpis), com a página na qual a fotografia foi publicada, além do arquivo em formato JPG da fotografia, com resolução mínima de 150 dpis;

– Radiojornalismo: arquivo de áudio, no formato mp3, contendo a matéria, incluindo sua chamada para entrar no ar pelo apresentador/âncora do programa em que foi veiculada.

– Telejornalismo: arquivo de vídeo, nos formatos AVI e MPEG, contendo a matéria, inclusive sua chamada para entrar no ar pelo apresentador/âncora do programa em que foi veiculada.

– Categoria Estudante: deve se adequar às especificações de cada categoria, de acordo com o tipo de matéria a ser inscrita.

Cláusula Dez. No corpo do e-mail contendo o material, deve-se constar os seguintes dados dos candidatos: nome, RG, número de registro como jornalista profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – obrigatório para participação, à exceção da categoria estudante, para a qual será exigido o número de matrícula e atestado/declaração da instituição de ensino superior onde está cursando -, endereço completo, telefone, e-mail para contato e categoria na qual está se inscrevendo.

Cláusula Onze. Não serão aceitas inscrições de trabalhos cujos materiais tenham sido entregues na sede das instituições envolvidas na realização deste, ou ainda, que tenham sido enviados via postal.

Cláusula Doze. Em caso de trabalho sem assinatura ou assinado com pseudônimo, sua autoria deverá ser atestada em declaração, por escrito, da direção do veículo no qual a reportagem foi publicada.

Cláusula Treze. A confirmação da inscrição ocorrerá apenas e tão somente através de resposta ao e-mail enviado, oriunda do endereço [email protected]. Tal resposta será enviada em até 48

 

(quarenta e oito) horas a partir do seu recebimento. A ausência da resposta após o referido prazo torna, automaticamente, a inscrição não efetivada, devendo o candidato repetir o procedimento de inscrição.

Cláusula Catorze. As instituições que promovem o presente Concurso, quer seja como realizadora ou patrocinadora, estão isentas de responsabilidade por falhas na transmissão eletrônica de seus dados e/ou por falhas de qualquer natureza verificadas, durante o período do prêmio, nos meios de comunicação, de rede ou de computadores, bem como por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Também não haverá responsabilidade em razão de problemas técnicos de qualquer natureza, os quais podem ocorrer, por exemplo, no envio de e-mail ou link para download de materiais.

4. CATEGORIAS

Cláusula Quinze. As categorias que concorrerão ao Prêmio, são as seguintes:

a. Jornalismo Impresso: concorrerão ao Prêmio as reportagens, séries de reportagens ou cadernos especiais veiculados em revistas e jornais sobre o tema estabelecido. Deverão constar na matéria o nome do veículo e a data ou o período em que foi publicado.

b. Telejornalismo: concorrerão ao Prêmio as reportagens, séries de reportagens ou programas sobre o tema estabelecido, veiculados em emissoras de televisão com difusão no Estado do Rio Grande do Norte, devendo constar na matéria a identificação do autor, da emissora, a data em que a matéria foi ao ar e a sua duração em minutos.

c. Radiojornalismo: concorrerão ao Prêmio as reportagens, séries de reportagens ou programas sobre o tema estabelecido, veiculados em emissoras de rádio com difusão no Estado do Rio Grande do Norte, devendo constar na matéria a identificação do autor, da emissora, a data em que a matéria foi ao ar e a sua duração em minutos.

d. Fotojornalismo: concorrerão ao Prêmio fotografias ou séries de fotografias produzidas no Estado do Rio Grande do Norte sobre o tema estabelecido, veiculadas em jornais, revistas ou veículos de jornalismo on-line. Deverão constar no material a identificação do autor e do veículo em que foi publicada.

e. Jornalismo On-Line: concorrerão ao Prêmio as reportagens, séries de reportagens ou especiais veiculados em portais de notícias ou blogues na Internet, com reconhecida visibilidade, sobre o tema estabelecido.

f. Categoria Estudante: concorrerão ao Prêmio as reportagens, séries de reportagens ou especiais veiculados em qualquer veículo, realizados por estudantes devidamente matriculados oficialmente em curso superior de Comunicação Social, matrícula essa atestada mediante a apresentação de atestado/declaração da instituição de ensino superior. Deverão constar no material o nome do veículo e a data ou período em que foi publicado.

 

 

5. SELEÇÃO E JULGAMENTO

Cláusula Dezesseis. Serão levados a julgamento os trabalhos produzidos no Estado do Rio Grande do Norte, publicados em revistas ou jornais, impressos ou on-line, ou veiculados em emissoras de televisão e rádio. Só serão considerados, para efeito de inscrição, os trabalhos que abordem o especificado no item 2.

Cláusula Dezessete. A Comissão Julgadora será presidida pela Gerência de Inteligência e Marketing da Fecomércio RN, bem como será constituída por representantes das seguintes instituições, na proporção de 01 (um) representante para cada: Fecomércio RN; Sesc AR/RN; Senac AR/RN; Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Norte; Departamento de Comunicação Social da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Escola de Comunicação da Universidade Potiguar – UNP e Curso de Comunicação da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN).

Parágrafo Único. Os integrantes que não fazem parte do Sistema Comércio RN da Comissão Julgadora receberão uma ajuda de custo, paga de uma única vez, no valor correspondente a um salário mínimo nacional. Esta quantia será depositada na conta corrente de cada integrante, em até 15 dias após a entrega das avaliações e informações necessárias para o processo de pagamento.

Cláusula Dezoito. A Comissão Julgadora analisará, até o dia 30 de outubro de 2023, todos os trabalhos recebidos e aptos a participar do prêmio; e escolherá, por maioria de votos, os vencedores de cada uma das categorias, pautando seu julgamento com base nos seguintes critérios:

a. relevância;
b. senso de oportunidade e isenção;
c. abordagem e profundidade no tratamento do assunto;
d. variedade de fontes;
e. redação em linguagem clara e objetiva.

Cláusula Dezenove. A decisão da Comissão Julgadora se dará pela soma das notas, sendo soberana e dela não cabendo qualquer tipo de recurso.

Parágrafo Único. Caso ocorra empate, será considerado para desempate a soma individual das notas do item “a” descrita na Cláusula Dezoito. Caso a situação permaneça, o mesmo raciocínio será aplicado considerando-se a soma e ordem estabelecida dos demais critérios analisados de forma individualizados, até que ocorra um vencedor.

6. PREMIAÇÃO

Cláusula Vinte. Para os trabalhos que obtiverem a melhor pontuação nas categorias expressas neste regulamento será atribuído a cada um deles um

 

prêmio no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Para os segundos colocados, o prêmio será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), por categoria.

Cláusula Vinte e Um: Será indicada a melhor reportagem da categoria Estudante, atribuindo-se a ela uma premiação no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Cláusula Vinte e Dois. Para o vencedor geral, escolhido dentre os ganhadores das 06 (seis) categorias, será atribuído um prêmio extra no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que se somará ao valor ao qual este já terá feito jus enquanto vencedor da sua categoria.

Cláusula Vinte e Três. O valor total, somando-se todas as premiações constantes neste Regulamento, é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O pagamento dos prêmios serão integralmente efetuados pela Fecomércio RN. Sobre os pagamentos incidirão os impostos e taxas legais, sendo pago efetivamente aos vencedores os valores líquidos, após descontados tais impostos.

Cláusula Vinte Quatro. A entrega do prêmio se dará mediante a assinatura do “Recibo de Entrega de Prêmios”, no qual atestam terem recebido o prêmio conforme descrito neste Regulamento.

Cláusula Vinte e Cinco. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida a sua negociação ou substituição de prêmio por outra espécie de bem ou serviço.

Cláusula Vinte e Seis. Nenhum valor e/ou prêmio será devido aos participantes em virtude de sua simples participação no concurso, seja a que tempo e/ou a que título for. Além disso, os participantes desde já declaram e concordam que o único direito a que farão jus será o de receber os prêmios descritos neste Regulamento, caso sejam declarados vencedores de sua categoria e, de acordo com a sua respectiva classificação no mesmo. Desta forma, os participantes do concurso renunciam desde já a quaisquer outros direitos, reclamações e/ou ações que julgarem eventualmente existentes em face das Partes, das empresas patrocinadoras do concurso, seja a que tempo ou a que título for.

Cláusula Vinte e Sete. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula Vinte e Oito. Fica estabelecido que o Prêmio Sistema Fecomércio RN de Jornalismo – Edição 2023 será regido pelo presente Regulamento, cabendo exclusivamente à Comissão Julgadora deliberar sobre a Seleção e Premiação aqui especificadas. Será ainda prerrogativa exclusiva da Comissão a decisão sobre os casos omissos, por consenso ou pelo voto da maioria dos jurados, possuindo a Presidente, em caso de empate, o voto qualificado.

 

Cláusula Vinte e Nove. Os materiais entregues no ato da inscrição não serão devolvidos aos participantes, passando a fazer parte do acervo da Fecomércio RN.

Cláusula trinta. A aceitação aos termos deste Regulamento pelos participantes, condição prévia para participação regular no concurso, implicará na expressa autorização destes à Fecomércio RN para divulgar, em todos os meios de comunicação do Estado e do País (jornal, revista, rádio, televisão, sites etc.), os títulos, autores e veículos das matérias vencedoras. Os trabalhos premiados poderão ser objeto de reprodução em livros, revistas, folhetos, catálogos e exposições de cunho exclusivamente informativo ou cultural, desde logo autorizados pelos autores, participantes do Prêmio.

Parágrafo Único. Os ganhadores autorizam, a qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado deste concurso, o uso de sua imagem e voz, em todos os meios de publicidade, tais como fotos, cartazes, filmes, websites, transmissão de voz, folhetos, livros, revistas e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para a Fecomércio RN.

Cláusula Trinta e Um. A Fecomércio RN reserva-se ao direito, a seu critério exclusivo, de cancelar, encerrar, modificar ou suspender o concurso a qualquer momento, por qualquer motivo que seja.

Cláusula Trinta e Dois. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela organização do concurso.

8 – FORO

Cláusula Trinta e Três. Fica eleito Foro da Comarca de Natal/RN para eventuais controvérsias decorrentes deste Prêmio.

Natal/RN, 31 de março de 2023.

MARCELO FERNANDES DE QUEIROZ

Presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado RN – Fecomércio RN
Presidente do Conselho Regional do Sesc AR/RN Presidente do Conselho Regional do Senac AR/RN

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