

A sentença atende a um pedido do órgão ministerial, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município.
Município de Natal tem 90 dias para isolar a área e 180 dias para realocar as famílias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, para que a Prefeitura Municipal adote medidas de proteção ao Rio Doce, no bairro da Redinha, zona Norte da capital.
Na ação, o MPRN demonstra que a área do leito e das margens do Rio Doce está degradada ambientalmente e socialmente, com a presença de construções ilegais e famílias em situação de vulnerabilidade. Nesse sentido, o Ministério Público pede que a Prefeitura isole a área, realoque as famílias e remova as construções e entulhos do leito do Rio Doce.
A 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido de liminar do MPRN, e determinou que a Prefeitura isole a área em 90 dias, realoque as famílias em 180 dias e remova as construções imediatamente após a realocação. Além disso, a Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão, a Justiça potiguar destaca que a Constituição Federal garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que é competência do Município proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Assim, a fundamentação que deferiu a tutela liminar destaca que a ocupação no entorno do Rio Doce impede o desempenho de suas funções ecológicas, paisagísticas e recreativas, e que a demora na tomada de medidas pode trazer prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. Ademais, determinou que o Município de Natal realize a limpeza do leito do rio, removendo a vegetação flutuante.
Por fim, para além dos pedidos em tutela antecipada, a Ação Civil Pública busca ainda a adequação do sistema de drenagem da Comunidade África, requerendo a instalação de todos os dispositivos necessários para o pleno e correto funcionamento do equipamento, com o objetivo de evitar a poluição do Rio Doce.
Ascom.
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Tags:Justiça, MPRN, Natal