Natal/ RN - sábado, 21 de setembro de 2024
(84) 99128-5300

Seguradora não terá que indenizar parente de ex-cliente envolvido em roubo

Publicado em: 22/05/2023 - 12h13
Seguradora não terá que indenizar parente de ex-cliente envolvido em roubo

A 3ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Natal que, nos autos da Ação Cobrança de Seguro, proposta contra uma empresa de seguros e previdência, julgou improcedente o pedido de um homem, primo de um então segurado, falecido após ser baleado com tiros e que seria autor de crimes, cometidos com a moto, adquirida pelo recorrente.

Segundo o autor do recurso, os depoimentos juntados pela empresa não passariam de textos, escritos de forma unilateral, sem qualquer participação das depoentes e sem assinatura destes. Argumento não acolhido pelo órgão julgador, que manteve a negativa ao benefício pleiteado.

A parte autora insistiu e alegou que se faz necessário destacar que a empresa requereu a produção de provas testemunhal, contudo, posteriormente, em audiência, desistiu da produção e “não trouxe provas aos autos”.
Contudo, conforme os autos, na carta de recusa, a seguradora esclareceu que o contratante prestou informações incorretas quando preencheu e assinou a proposta nº 102.022.997, influenciando na análise de risco e de forma decisiva na aceitação ou recursa da proposta, razão pela qual entendeu que houve violação aos artigos 765 e 766 do Código Civil.
“De fato os depoimentos prestados pela avó e pela genitora do ex-segurado foram colhidas em entrevistas com familiares durante o processo de sindicância realizado pela seguradora e que as declarações, apesar de não prestadas em Juízo, guardam absoluta correlação com as demais provas colacionadas aos autos”, explica o relator, desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao ressaltar que se estas fossem as únicas provas existentes ou se estivessem em desacordo com o conjunto probatório, poderia eventualmente assistir alguma razão à tese deduzida neste recurso.
A relatoria também destacou que, se o próprio autor da ação, que conhecia e residia no mesmo endereço do ex-segurado, tinha conhecimento sobre todos os fatos minuciosamente relatados, não parece razoável que alegue, na atual instância recursal, que as declarações prestadas pela avó e mãe do ex-segurado “não passam de textos, escritos de forma unilateral, sem qualquer participação das depoentes”, além de afirmar que a sentença foi fundamentada em depoimentos fantasiosos.

Ascom.

Tags:

O que você achou? Siga @natalemfoco no Instagram para ver mais e deixar seu comentário clicando aqui

Cobertura do Natal em Foco Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Rio Grande do Norte, Brasil e do mundo? Siga o Natal em Foco nas Redes Sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Comunicado da Redação – Natal em Foco
Site de notícias em Natal, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e demais municípios do Rio Grande do Norte. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Turismo, Web Rádio, Saúde, política, entretenimento e esportes. Natal em Foco, Online desde 2023, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.

Siga o Natal em Foco Nas Redes Sociais

Tags:


Desenvolvido por Argo Soluções

:::: PUBLICIDADE :::::

::: Anuncie Conosco - https://natalemfoco.com.br :::