

Pessoas acima de 60 anos devem ter agendamento prioritário para consultas, exames e procedimentos em todas as especialidades e níveis de complexidade
O Ministério Público do Rio Grande do Norte expediu recomendação à Secretaria Municipal de Saúde de Natal para que implemente e divulgue protocolos específicos de atendimento preferencial para pessoas com 60 anos ou mais em todas as unidades de saúde municipais.
A Policlínica da Zona Norte e o Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas (DRAC) devem ser incluídos. A intenção do MPRN é assegurar o agendamento prioritário para consultas, exames e procedimentos em todas as especialidades e níveis de complexidade.
A recomendação, elaborada pela 42ª Promotoria de Justiça de Natal, também solicita a implementação de um fluxo de atendimento diferenciado e sinalizado, com identificação clara da prioridade da pessoa idosa desde a recepção até a conclusão do atendimento. Deve ser ofertada ainda equipe capacitada para prestar atendimento adequado e humanizado para esses pacientes específicos.
O MPRN orientou também a revisão e a otimização do Sistema de Regulação Municipal. O objetivo é garantir a efetiva priorização da pessoa idosa no acesso a exames e procedimentos, especialmente em casos de pacientes oncológicos ou com outras condições urgentes.
Para isso terão que ser implementados mecanismos de acompanhamento e de monitoramento do tempo de espera para exames e procedimentos, a fim de identificar e corrigir gargalos. Além do fortalecimento da articulação entre a Atenção Primária à Saúde e os serviços de média e alta complexidade para assegurar o encaminhamento prioritário e eficiente da pessoa idosa.
Investir na capacitação contínua dos profissionais de saúde sobre as especificidades do atendimento à pessoa idosa, abordando temas como o Estatuto da Pessoa Idosa e os critérios de priorização, também está entre as medidas recomendadas .
Por fim, o MPRN orientou que sejam implementados mecanismos de monitoramento e de avaliação da efetividade das medidas adotadas para garantir o atendimento prioritário à pessoa idosa, com indicadores de desempenho. Foi concedido o prazo de 90 dias para que a Secretaria Municipal de Saúde informe as providências adotadas.
Ascom.
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Tags:Justiça, MPRN