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Natal: MPRN recomenda regulamentação de eventos no Largo do Atheneu

Natal/RN - data e hora da publicação: 14/07/2023 - 7h28
Natal: MPRN recomenda regulamentação de eventos no Largo do Atheneu
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação aos órgãos públicos responsáveis pela repressão aos possíveis transtornos causados pelas inúmeras festas/eventos realizadas na Rua Seridó. O local é mais conhecido como “Largo do Atheneu”, em Natal. A medida objetiva efetivar a defesa do meio ambiente, a segurança e a fiscalização do comércio informal.

A recomendação diz que a instalação de iluminação ou sistema de som, o uso de palco, e/ou interdição de rua para a realização de eventos só devem ser permitidos após a expedição da Autorização de Uso de Espaço Público (AUEP). Esse documento precisa ser requerido nos termos da Lei Municipal no 7.254/2021.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deve tomar todas as medidas administrativas necessárias para impedir que eventos não licenciados ou que descumpram as condicionantes das licenças concedidas sejam realizados. Além disso, terá que garantir que todos os eventos aconteçam somente de sexta a domingo.

A exceção fica para o período de Carnaval, cuja abertura poderá ser na quinta-feira. De praxe, os eventos terão que ser encerrados a 1h da madrugada nas sextas e sábados e aos domingos, à meia-noite. Após esses horários, os eventos devem ser interrompidos com o auxílio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, se necessário.

Quando solicitados pela Semurb, em razão da concessão da Autorização de Uso, a Polícia Militar, a Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam), a Guarda Municipal e a Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal de Natal (GAAM) devem informar a possibilidade ou não de promoção da segurança do evento no local.

Tais corporações ainda precisam adotar providências legais para interromper a realização de eventos em espaços públicos sem a licença emitida pela Semurb ou que descumpram as condicionantes do instrumento de outorga emitido pelo órgão público ambiental.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), por sua vez, tem a responsabilidade de interditar a rua para a realização de eventos apenas quando da expedição da AUEP. E à Urbana é delegada a verificação da limpeza do logradouro público, objeto de concessão de AUEP, pelo realizador do evento.
O secretário municipal da Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte) deve adotar providências administrativas necessárias à análise criteriosa da emissão de declaração de natureza cultural do evento.

A recomendação foi emitida em resposta às frequentes reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nas inúmeras festas realizadas na rua Seridó como prévias de carnaval e eventos gastronômicos. Nestas ocasiões, são frequentemente utilizados o volume excessivo de som e em horários de repouso noturno, dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora.

Ascom.

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