O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a diversos órgãos e secretarias de Natal medidas para tornar festas juninas em espaços públicos seguras.
A recomendação, que também visa a defesa do meio ambiente, ainda foi direcionada para autoridades da segurança pública.
A recomendação foi elaborada diante das frequentes reclamações a respeito do abuso de equipamentos sonoros utilizados nas inúmeras festas realizadas nos bairros da Ribeira e Rocas. Neste evento são frequentemente utilizados volume excessivo e em horários de repouso noturno, dificultando o descanso de toda a vizinhança, gerando poluição sonora.
Assim, o MPRN percebeu a necessidade de atuação conjunta dos órgãos públicos responsáveis pela repressão aos possíveis transtornos causados por essas festas: poluição sonora; ocupação irregular do espaço público; e acúmulo indevido de lixo. Além disso, também é preciso que o Município de Natal fiscalize com rigor o cumprimento das condicionantes impostas em suas licenças ambientais e urbanísticas para esses eventos.
A recomendação foi direcionada para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), à Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana), Fundação Cultural Capitania das Artes (Funcarte), à Polícia Militar; à Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam), à Guarda Municipal de Natal e ao Grupamento de Ação Ambiental da Guarda Municipal de Natal (GAAM).
Entre as principais medidas está a orientação é que só permitam eventos após a expedição da respectiva Autorização de Uso de Espaço Público (AUEP), a ser requerida nos termos da Lei Municipal nº 7.254/2021. Isso significa que a instalação de iluminação, sistema de som, uso de palco e/ou interdição de rua só podem ser feitos mediante essa autorização formal.
Não deverá ser concedida licença ambiental e/ou AUEP para evento junino quando da apresentação de manifestação contrária à realização pelos moradores da vizinhança. A base para essa medida é o princípio da precaução, consagrado no Direito Ambiental, que determina a efetivação de medidas necessárias para evitar o risco de danos a terceiros.
As festas devem ser encerradas de domingo à quarta até as 23h; na quinta até a meia-noite; e na sexta-feira e no sábado até a 1h. Após esses horários, os eventos devem ser interrompidos com o auxílio da Polícia Militar e Guarda Municipal, caso seja necessário.
Quando cabíveis, devem ser exigidos o alvará de funcionamento, alvará sanitário e outros documentos necessários para a realização do evento.
Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.
Foto: Natal em Foco.
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