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MPRN vai fiscalizar eleições para os Conselhos Tutelares em três cidades no dia 29 de outubro

Natal/RN - data e hora da publicação: 19/10/2023 - 2h29
MPRN vai fiscalizar eleições para os Conselhos Tutelares em três cidades no dia 29 de outubro
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) vai voltar a fiscalizar as eleições para os Conselhos Tutelares no próximo dia 29 de outubro. Desta vez, a escolha popular será apenas nas cidades de Natal, Ceará-Mirim e Areia Branca, onde o MPRN havia recomendado a suspensão da eleição ocorrida no dia 1º após detectar falhas no processo.

O processo de escolha dos conselheiros tutelares ocorre por votação popular a cada quatro anos, sempre no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao do pleito presidencial. A fiscalização será feita pelas Promotorias de Justiça com atribuição na defesa da infância e juventude no Estado.

Em âmbito estadual, o Centro de Apoio Operacional à Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop IJF) integra a Comissão Interinstitucional que foi formada para articular a realização do processo de escolha nos municípios potiguares – da qual também fazem parte o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec), a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), a Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (SEMJIDH), o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social (Coegemas) e o Observatório da População Infantojuvenil em Contextos de Violência, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Obijuv/UFRN).

Competências

Cabe ao Ministério Público atuar para que sejam observadas as normas legais que regem todas as fases do processo de escolha (ECA e leis municipais) e a aplicação das orientações estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) e, no âmbito local, pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio de suas Comissões Especiais Eleitorais. Nesse sentido, o objetivo é evitar nulidades eventuais no processo de seleção, contribuindo, assim, de forma efetiva para a garantia da lisura das eleições, da participação da comunidade e do fortalecimento do debate em torno dos direitos das crianças e dos adolescentes.

No dia das eleições, é de responsabilidade dos promotores de Justiça da Infância e da Juventude acompanhar o processo de votação, com visita às mesas receptoras; prestar as informações inerentes à sua atuação; disponibilizar telefone de contato e e-mail aos membros da Comissão Especial Eleitoral; para o caso de eventual situação que demande sua intervenção, especialmente diante de ilícitos, acompanhar o processo de apuração dos votos, observando se foi preservada a inviolabilidade das urnas, a fiel contagem dos votos, refletindo, assim, a vontade da sociedade; durante a apuração, verificar se as urnas se encontram intactas e se há registros em ata que indiquem a necessidade de decisão pela Comissão Especial do Processo de Escolha; e, ao final, verificar se o número de votos constantes das urnas foi compatível com o número de pessoas que assinaram a lista de presença.

A organização das eleições, assim como a totalização dos votos, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, compete ao Ministério Público fiscalizar esse pleito. O voto é facultativo para essa eleição, e poderá exercer este direito quem se inscreveu, junto à Justiça Eleitoral, como eleitor do município onde pretende votar até o dia 03/07/2023.

Candidatos

Usualmente, as leis locais estabelecem que o eleitor poderá votar entre um e cinco candidatos. Vale destacar que a Resolução n° 231/2022 do Conanda (5°, inciso I) dispõe que o voto uninominal, ou seja, em apenas um nome, será facultativo, cabendo à Lei Municipal definir esse ponto. Em caso de omissão legislativa, caberá ao CMDCA definir essa questão.

Recondução

De acordo com a nova redação do art. 132, do ECA, dada pela Lei n° 13.824, de 2019, não há mais limite à recondução ao Conselho Tutelar, como ocorria antes dessa lei (era permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha). Sendo assim, os conselheiros em exercício podem concorrer a indefinidos processos de escolha e, se eleitos, serão novamente empossados no cargo de membro do Conselho Tutelar.

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