

Ação Civil Pública busca anular Lei Municipal que altera regras de ocupação nas denominadas AEITPs – Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico, sem os devidos estudos técnicos nem a necessária participação popular
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Natal, solicitou à Justiça a nulidade da Lei Municipal nº 7.801/2024 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo em áreas de interesse turístico e paisagístico.
A Ação Civil Pública (ACP) aponta que a legislação, sob a pretensão de regulamentar, promove alterações não previstas noPlano Diretor de Natal, consideradas como padrões máximos, além de apresentar vícios procedimentais como a falta de estudos técnicos e de participação popular, próprios da gestão democrática das cidades.
A lei em questão estabelece prescrições urbanísticas das Áreas Especiais de Interesse Turístico e Paisagístico (AEITPs). De acordo com a petição inicial, as AEITPs serão submetidas aos mesmos padrões de áreas adensáveis.
Na Via Costeira (AEITP 2), por exemplo, o potencial construtivo (CA) foi elevado de 1,0, conforme previsto no Plano Diretor de Natal, para até 5,0.
As mudanças, então, anulam o caráter “especial” dessas áreas. Além disso, a Lei Municipal nº 7.801/2024 trata de uma lei ordinária, o que viola a hierarquia normativa. Isso porque a Lei Orgânica Municipal exige que as modificações do Plano Diretor de Natal, que é uma lei complementar, sigam o mesmo rito (de lei complementar).
A Ação Civil Pública destaca a ausência de gestão democrática e participação popular efetiva. Houve somente uma audiência pública na Câmara Municipal, necessitando de outros momentos para uma escuta qualificada e consequente da população (outras audiências públicas, reuniões técnicas, oficinas, etc).
De igual modo, a Lei 7.801/2024 não foi submetida à análise do Conselho de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (CONPLAM).
O órgão tem caráter consultivo e deliberativo, e suas atribuições incluem apreciar e opinar sobre alterações do Plano Diretor. Além disso, não houve consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais dos pescadores e pescadoras artesanais.
A ação aponta ainda que a Lei não apresentou qualquer estudo urbanístico ou ambiental. A situação foi, inclusive, confirmada à Promotoria pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb).
A ausência de embasamento por si só já deveria levar à anulação da lei por carência de requisitos mínimos de validade.
Diante dos vícios, a Promotoria requer a declaração de nulidade da Lei nº 7.801/2024, como pedido final. Em tutela de urgência, requer a suspensão imediata de novas licenças urbanísticas e alvarás de Construção, evitando danos cumulativos e irreversíveis à malha urbana e ao meio ambiente.
Além disso, a Ação ainda pede que seja determinada a elaboração de um cronograma de ações para uma nova regulamentação das AEITPs, que contemple todas as etapas e elementos necessários para tanto.
Ascom MPRN e foto de Prefeitura do Natal.
Veja ainda
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) publicou nesta quinta-feira (30) uma instrução informativa que estabelece critérios para o licenciamento de empreendimentos de uso misto, ou seja, construções comerciais e residenciais, na Via Costeira, em Natal.
A lei que permite as construções na Via Costeira e em outras quatro áreas de interesse turístico e paisagístico (AEITPs) foi sancionada pela prefeitura de Natal em dezembro do ano passado.
Também nesta quinta-feira (30), o Ministério Público do Rio Grande do Norte entrou com uma ação na Justiça pedindo a nulidade da lei que permite as construções nessa área (veja detalhes mais abaixo).
De acordo com a nova instrução informativa publicada pela Semurb nesta quinta-feira, o licenciamento de empreendimentos na Via Costeira deve obedecer, prioritariamente, os seguintes princípios:
Preservação paisagística e acesso público à praia;
Cumprimento do gabarito máximo de 15 metros
Apresentação de projeto de contenção costeira
Observância do lote mínimo de 2.000 m², quando aplicável;
Cumprimento das demais prescrições urbanísticas/ambientais e de acessibilidade previstas na legislação em vigor.
A área da Via Costeira dentro da lei fica entre a Praia de Areia Preta e o Centro de Convenções.
Segundo o secretário titular da Semurb, Thiago Mesquita, a instrução informativa foi publicada devido à procura de interessados em construir na área.
Fonte: G1/RN.
Tags: Justiça, MPRN, Natal, VIA COSTEIRA
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