Natal/RN - quinta-feira, 23 de outubro de 2025
(84) 99128-5300

Justiça suspende contratação de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Santo Antônio

Natal/RN - data e hora da publicação: 12/08/2024 - 9h36
Justiça suspende contratação de escritório de advocacia pela Câmara Municipal de Santo Antônio
Compartilhar

Natal/RN – A Vara Única da  Comarca de Santo Antônio concedeu pedido realizado em sede de  Ação Popular contra Ato da Câmara Municipal daquela cidade que iniciou a contratação de um escritório de advocacia para consultoria e assessoramento jurídico, mesmo tendo em seu quadro de servidores um procurador jurídico que poderia exercer essa função.

Conforme consta no processo, a contratação dos serviços jurídicos seria feita pelo valor de R$ 62.400,00, no período de maio a dezembro de 2020, com enfoque nas áreas de “controle interno, compras, procedimentos administrativos e contratos”.

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou o pedido liminar de antecipação de tutela para suspender a contratação mencionada e destacou a existência de legislação que admite a possibilidade de inexigibilidade de licitação para serviços jurídicos especializados.

Entretanto, apontou “em que pese a possibilidade de utilização de tais dispositivos como base legal para a contratação de serviços técnicos de natureza jurídica”, não se mostra razoável a utilização de tal ferramenta, “quando já existe profissional efetivo gabaritado para a execução de tal ofício”, sob pena de se onerar indevidamente os cofres públicos.

A seguir, o Grupo de Apoio às Metas esclareceu que “não restou demonstrado nos autos a ocorrência de qualquer situação excepcional que motivasse a inexigibilidade de licitação” pretendida pela Presidência da Câmara no âmbito do processo administrativo impugnado pelo autor da ação. E acrescentou que a inexigibilidade licitatória “é uma exceção à regra que precisa estar fundamentada no caráter excepcional da medida”, não podendo servir ao arbítrio do administrador público.

Já a respeito da confirmação do pedido de liminar, o Grupo de Apoio frisou que, independente de ter sido declarada a suspensão contratual “em decorrência da decisão judicial ou não, é inegável que não se pode verificar nos autos dano ao erário”, porquanto o socorro judicial buscado chegou “a tempo de se evitar qualquer contrato irregular”.

E em razão disso, seguiu argumentando o Grupo de Apoio às Metas, “importa pois, no mérito, deferir a manutenção da tutela judicial” para proibir e anular a relação contratual que estava sendo iniciada e discutida nos autos.

Ascom.

Foto: Reprodução.

Tags: , ,

Faça parte do nosso Canal no WhatsApp e receba notícias em primeira mão!

Cobertura do Natal em Foco Quer ficar por dentro sobre as principais notícias do Rio Grande do Norte, Brasil e do mundo? Siga o Natal em Foco nas Redes Sociais. Estamos no X, no Facebook, no Instagram, no TikTok e no YouTube. Acompanhe!

Comunicado da Redação – Natal em Foco
Site de notícias em Natal, aqui você encontra as últimas notícias da Capital e demais municípios do Rio Grande do Norte. Destaque para seção de empregos e estágios, utilidade pública, publicidade legal e ainda Turismo, Web Rádio, Saúde, política, Shows, dicas de hoteis e eventos. Natal em Foco, Online desde 2023, anuncie conosco e tenha certeza de bons negócios.

Siga o Natal em Foco Nas Redes Sociais

Tags:, ,

::: Publicidade :::


::: Publicidade :::