

A decisão é do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba.
A Justiça condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de comentários ofensivos publicados em rede social.
As ofensas foram dirigidas a um homem que perdeu a esposa e a filha, vítimas fatais de um acidente ocorrido no ano de 2008.
De acordo com os autos do processo, o réu publicou comentários no Instagram, em resposta a uma notícia sobre uma decisão judicial relativa ao acidente que vitimou a esposa e a filha do autor da ação. Nos comentários, o réu fez declarações que colocavam em dúvida a conduta moral do homem que perdeu a esposa e a filha. O réu insinuou que o autor tinha como objetivo tirar proveito financeiro da situação e que não teria dado assistência à família em vida.
Em sua sentença, o magistrado Diego Dantas, responsável pelo caso, destacou que as mensagens extrapolaram o direito à liberdade de expressão. Além disso, os comentários configuraram ato ilícito, com potencial para causar abalo à honra e à imagem do autor.
A sentença também considerou o alcance dos comentários feitos pelo réu, publicados em um perfil de grande visibilidade na rede social, ampliando o impacto das ofensas. Com isso, o réu foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Além da indenização, o réu deverá arcar com juros legais e correção monetária.
Ascom.
Foto: Freepick.
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Tags:Justiça, Macaíba