Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (25), o Governo do Estado publicou Decreto nº 32.543, que concede aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquota das aquisições que realizar em outras unidades da federação, passando do dia 03 de abril para 03 de maio de 2023.
A solicitação atende parcialmente um pleito das entidades produtivas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, lideradas pela Fecomércio RN, apresentado à governadora Fátima Bezerra em reunião com os representantes do Estado, quando foi debatida a recente crise na segurança pública do RN e as graves consequências para os segmentos econômicos.
Aumento da alíquota modal
Porém, a mesma edição do DOE traz também o Decreto nº 32.542, de 24 de março de 2023, que implementa as disposições da Lei Estadual nº 11.314, de 23 de dezembro de 2022, aumentando a chamada alíquota modal do ICMS para 20% a partir do dia 1º de abril, com vigência até 31 de dezembro de 2023, voltando a 18% em 1º de janeiro de 2024. Já sobre os itens da cesta básica, incidirá uma alíquota de 7%.
O documento traz ainda a informação de que “esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022”.
Lembre do caso
Nos últimos dias de 2022, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 281/2022, em regime de urgência, que tratava do aumento da alíquota modal do ICMS.
A Fecomércio RN, desde o início dos debates, se posicionou contrária ao aumento do imposto, tendo em vista os efeitos negativos da já alta carga tributária, impactando diretamente no consumo da população e na competitividade das empresas.
O projeto de Lei foi colocado em votação no plenário da Assembleia Legislativa e aprovado por 12 deputados estaduais no dia 21 de dezembro.
Ascom.
Imagem: Jornal Contábil
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